O Senado está analisando a PL (Projeto de Lei) 2325/21, de autoria da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), onde prevê a necessidade de exclusão do termo “legítima defesa da honra” do júri, em casos de feminicídio ou qualquer tipo de violência contra a mulher.
Apesar de já termos saído da época onde mulheres deveriam obedecer homens e ser submissas, existe o Decreto de Lei n° 3.689 de 1941 (Código de Processo Penal) que diz para excluir os crimes de violência doméstica, violência familiar contra a mulher e o feminicídio das atenuantes e redutoras de pena, relacionada a defesa “moral ou social como a tese de legitima defesa da honra”, ou seja: o acusado sairá impune e a vitima levará a culpa.
Para a senadora, Zenaide, essa situação já deveria ter sido excluída do código, pois a vítima passa a ser apontada como responsável pelas agressões sofridas ou por sua morte, enquanto o acusado vira o “herói defensor de valores supostamente legítimos”.
“Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do País. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos”, disse Zenaide.
Em recente pesquisa feita pelo DataSenado, onde foram ouvidas 3 mil mulheres, foi relatado que 49% das entrevistadas informou que a situação da violência se tornou mais frequentes, as outras 44% falaram que ficou mais grave.
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