O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Terceira Câmara Cível acolheu o recurso de três pessoas que contrataram serviços de registro fotográfico de uma formatura de estudantes de Direito da Faculdade Martha Falcão. A Corte decidiu aumentar o valor da indenização por dano moral.
O profissional foi condenado a pagar para um estudante e suas duas tias o valor de R$ 10 mil por dano material e moral. Tanto o formando quanto suas tias sustentaram na justiça que a quantia indenizatória por danos morais não supria a frustração vivenciada e pediram majoração para R$ 10 mil.
Segundo a relatora, é incontroversa a contratação firmada entre as partes para o fornecimento de material fotográfico dos formandos (apelantes) nos eventos da aula da saudade, missa/culto, colação e baile de formatura do curso de Direito da Faculdade Martha Falcão de 2014, não havendo a entrega do produto aos consumidores.
“Imperioso destacar que a contratação de serviços de fotografia não possui outro escopo senão o de tornar eterno o registro das imagens de um ato único e de extrema importância na vida de um formando”, observou a desembargadora Mirza Cunha.
A magistrada também afirmou que “o abalo emocional enfrentado pelos autores se demonstra cristalino à medida que não poderão rememorar um momento de grande triunfo de suas vidas, qual seja, a formatura, diante da imprudência do apelado, o qual fora contratado e devidamente pago para prestação do serviço, que não cumpriu com sua obrigação”.
Feitas as considerações e citando jurisprudência da própria Câmara e de outros colegiados, os magistrados acompanharam o voto da relatora para aumentar a indenização para R$ 10 mil a cada apelante, “a fim de mitigar o abalo moral por eles sofrido, bem como evitar a reiteração da conduta por parte do recorrido”.
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