Foto: Comandante da Polícia Militar, CEL QOPM Marcus Vinícius Almeida
O comandante da Polícia Militar, coronel Marcus Vinícius Almeida, enviou no final do ano passado, um ofício em resposta ao Procurador Vitor Moreira da Fonseca, da 56 da PRODHID. O Procurador havia enviado um ofício solicitando esclarecimentos ao comandante sobre as vagas destinadas a pessoas com deficiência em concurso público.
No edital, constam apenas, vagas para ampla concorrência, deixando de fora as vagas destinadas às pessoas com deficiência.
De acordo com o Decreto No 9.508, de 24 de Setembro de 2018, Art. 1o: Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:
I - em concurso público para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos; II - em processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
De acordo com o coronel, a instituição é destinada à manutenção da ordem pública do Estado e trata-se de uma “categoria especial de servidores públicos". O documento fala que a Instituição não está apta a receber candidatos portadores de deficiência, uma vez que todos os policiais militares da ativa precisam ter aptidão física e mental para o exercício da função. “Sendo assim, por ser uma atividade de policiamento ostensivo nas ruas, é necessário que seus agentes tenham aptidão física e mental, para que possam realizar suas funções institucionais”, afirma o documento assinado pelo coronel.
O coronel afirma ainda que, de acordo com a legislação, não há vagas específicas para o ingresso de policiais para atuarem especificamente nos setores administrativos e para se exercer a função, exames de saúde e testes de aptidão física são feitos regularmente.
Para o coronel, a obrigatoriedade de vagas destinadas a PCD 's trata de forma desigual, pessoas que se encontram em condições desiguais, e que cabe ao Estado promover ações e políticas públicas que possam diferenciar as pessoas em situações diferentes.
As Pessoas com Deficiência, seja ela, física, visual e etc, estão aptas e possuem o direito a realizar concursos públicos conforme o Decreto no 9.508/2018:
Art. 1o Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:
I - em concurso público para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos;
II - em processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
De acordo com a Lei No 7.853/89 Art.8, é crime impedir a inscrição e/ou acesso a PCD's a qualquer cargo público em razão de sua deficiência. A pena para esses casos é de 2 a 5 anos de reclusão mais o pagamento de multa.
Ao final do documento o secretário informa ainda que, a Instituição não oferece processos de “readaptação”, onde o policial militar com incapacidade poderia ser readaptado para cumprir funções administrativas.
Confira o ofício na íntegra.
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