A titular da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Jane Mara Silva de Moraes, assinou despacho de dispensa de licitação para aquisição de três mil unidades de equipamentos de proteção individuais para servidores do S.O.S. Funeral de Manaus, no valor de R$ 171 mil para a empresa Vida Comercial e Distribuidora Ltda.
De acordo com o despacho publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a medida serve para prevenção ao contágio da Covid-19 entre os profissionais.
O primeiro ato de David Almeida como prefeito de Manaus, foi decretar regime de calamidade pública. Segundo a Lei 8.666/1993 estipula, em seu art. 24, inciso IV, que é dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, “quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”.
Há de se observar, portanto, que a decretação do estado de calamidade pública não afasta, por si só, a obrigação de licitar que recai sobre a administração pública.
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